Chamamos de agente
teratogênico tudo aquilo capaz de produzir dano ao embrião ou feto durante a
gravidez. Estes danos podem se refletir como perda da gestação, malformações ou
alterações funcionais (restrição de crescimento, por exemplo), ou ainda
distúrbios neuro-comportamentais, como retardo mental.
Anomalias congênitas,
defeitos congênitos e malformações congênitas são termos normalmente usados para descrever distúrbios do desenvolvimento presentes no nascimento. Os
defeitos de nascença (congênitos) são a maior causa de mortalidade infantil e
podem ser estruturais, funcionais, metabólicos, comportamentais ou
hereditários.
Os teratógenos podem ser biológicos ou químicos, os quais têm como patógenos bactérias, fungos, vermes e vírus ou compostos e substâncias químicas,respectivamente. Para se considerar a possível teratogenicidade de um agente é preciso considerar alguns princípios: os períodos críticos do desenvolvimento, a dosagem da droga ou composto químico e o genótipo do embrião.
Os teratógenos podem ser biológicos ou químicos, os quais têm como patógenos bactérias, fungos, vermes e vírus ou compostos e substâncias químicas,respectivamente. Para se considerar a possível teratogenicidade de um agente é preciso considerar alguns princípios: os períodos críticos do desenvolvimento, a dosagem da droga ou composto químico e o genótipo do embrião.
E a teratogenia é o estudo
embriológico de seres malformados (aberrações). Ela se divide em quatro
categorias de agentes teratogênicos:
- Fatores biológicos;
- Fatores químicos;
- Fatores físicos.
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